. Auxílio Funeral

Fundo de Emergência

DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO:

Art.1 - O Fundo de Emergência é constituído por recursos repassados à CABEFE pelas corretoras que administram os seguros de vida dos empregados da EMATER- MG, conforme previsto pelo Art. 28 do Estatuto da CABEFE e Art. 47 do Regulamento da CABEFE.

Art.2 - Será regido pelo presente Regulamento e transformado em 2 Fundos com finalidades e beneficiários definidos neste Regulamento, e recursos alocados nos percentuais definidos abaixo, por Fundo:

  • FUNDO DE EMPRÉSTIMO DE EMERGÊNCIA - 85%
  • FUNDO SOCIAL - 15%